quarta-feira, 9 de outubro de 2013

CNJ Suspende de Suas Funções o Juiz Ari Ferreira de Queiroz

O Conselho Nacional de Justiça decidiu por unanimidade na sessão dessa terça-feira suspender de suas funções o juiz Ari Ferreira de Queiroz, do Tribunal de Justiça de Goiás. Os conselheiros acataram integralmente o voto do relator, corregedor-geral de Justiça, ministro Francisco Falcão.

 Ari Queiroz é titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia e deverá ficar afastado até julgamento dos processos que tramitam contra ele, recebendo integralmente seus vencimentos. Contra o juiz Ari Queiroz pesam duas reclamações analisadas pelo CNJ.  

A que redundou na decisão de afastamento remonta a uma ação que tramita na Justiça goiana proposta pela empresa Roma Empreendimentos e Turismo Ltda e cujas cifras no processo de execução atingem mais de R$ 130 milhões. A ação proposta contra o Banco Itaú S/A, que representou contra o magistrado.

 No curso do processo o juiz Ari Queiroz determinou bloqueio de cifras milionárias na conta do banco para serem disponibilizadas para a parte exequente. O banco alega que o juiz “teria interesse” por ter entre os advogados que litigam contra a instituição financeira pessoas de seu parentesco. A providência a ser tomada pelo juiz, segundo os advogados do Itaú, era o juiz se declarar suspeito para continuar a atuar no feito, o que ele não providenciou.

 Para o relator houve uma “celeridade incomum” nas decisões favoráveis à parte autora e causou mais preocupação aos julgadores o fato do magistrado goiano ter liberado para conta judicial os recursos milionários mesmo depois do Tribunal de Justiça ter suspendido a tramitação do processo sob presidência de Ari Queiroz. A outra reclamação contra o magistrado do TJ-GO decorreu de decisões proferidas por ele mantendo o notário Maurício Sampaio na titularidade do 2º Tabelionato de Protestos de Goiânia, de forma contrária a determinação do ministro Francisco Falcão que afastava Maurício do cartório. “As decisões de Ari Queiroz foram consideradas insolentes pelo CNJ e aliadas à reclamação do Banco Itaú serviram para definir pelo afastamento dele pelo Conselho”, observou um magistrado aposentado . A reportagem tentou ouvir o magistrado na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, sem sucesso. 

Fonte:  DM.com.br.

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