domingo, 22 de setembro de 2013

Neilton Cruvinel é o Novo Advogado Em Causa Contra o Goiás Esporte Clube


O Goiás Esporte Clube tem contra sí no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás um processo de execução onde o clube é cobrado pela JF Esportes Ltda por uma dívida que em valores atualizados, hoje é superior a 30 milhões de reais. 

Embora a execução tenha sido protocolada em 2008, o processo não anda por manobras jurídicas do Goiás,  que tenta de todas as formas,  protelar o andamento processual,  a fim de empurrar com a barriga o máximo possível.

Até hoje o Goiás obteve sucesso na sua estratégia, pois, embora tenha se passado 5 anos,  sequer a primeira audiência foi marcada. No entanto, de agora pra frente,  a vida do Goiás promete ser bem menos tranqüila no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Renato Padilha, proprietário da JF Esportes estabeleceu residência em Goiânia para acompanhar de perto o andamento processual e tem visitado muito o Ministério Público.

Renato Padilha sentiu necessidade de trocar o advogado e depois de longa pesquisa, conversando com várias pessoas influentes do estado de Goiás, chegou ao nome do advogado Neilton Cruvinel.

Neilton já analisou todo o processo cível e criminal.  Na próxima semana vai começar a trabalhar efetivamente no caso.

Neilton Cruvinel é conhecido por atuar em grandes causas, algumas polêmicas,  como os casos Avestruz Master e Maurício Sampaio, em ambas saiu vitorioso. Neilton Cruvinel também a proprietário da Rádio 730 que tem sido implacável com algumas decisões do Tribunal de Justiça

Relembre o caso

GOIÁS E DECLARADO POBRE PELA JUSTIÇA

 Agora a situação mais humilhante, para um clube de tanta glória e tradição como o Goiás, situação esta que os torcedores não tinham conhecimento e ficarão sabendo agora, aconteceu noTribunal Justiça do Estado de Goiás, onde o Goiás se declarou pobre e a justiça reconheceu que o clube está quebrado ao ponto de não ter condições de pagar custas judiciais. O Juiz da 5ª Vara Civil de Goiânia Dr.Denival Francisco da Silvamandou o Goiás pagar as custas do processo nº: 229536-10.2011.8.09.0051 do caso JF ESPORTES LTDAonde a empresa cobra do Goiás uma dívida de R$ 15.000.00,00 (Quinze Milhões de reais) O Goiás ingressou com uma ação anulatória e as custas do processo ficaria na ordem de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais). 
O Goiás se declarou pobre e solicitou assistência judiciária ao juiz que negou o pedido, mas o Goiás recorreu ao Tribunal de Justiça com o seguinte argumento“O GOIÁS NÃO TEM NENHUMA CONDIÇÃO FINANCEIRA DE SUPORTAR MAIS GASTOS COM O PROCESSO EM FACE DA EXTREMA DIFICULDADE QUE VEM ENFRENTANDO NOS ÚLTIMOS ANOS por ironia do destino o processo foi distribuído por sorteio eletrônico para o Desembargador Gilberto Marques Filho que ostenta em seu gabinete bandeira e fotos do “Tigrão” e vem a ser ilustre conselheiro do Vila Nova. Não sei se foi com dor ou alegria ou até mesmo desprovido de sentimento, mas o desembargador acolheu o pedido  e declarou o Goiás pobre ao ponto de não poder arcar com as custas judiciais de R$ 70 mil reais, concedendo Assistência Judiciária. Quer humilhação maior que está? Uma declaração do Goiás de pobreza pública chancelada na justiça por um conselheiro do Vila Nova. Cabe aqui uma pergunta a nossa justiça:
Se o Goiás que tem um patrimônio de mais de R$  200 milhões de reais e orçamento anual na casa de 40 milhões paga salário de R$ 100 mil reais mensais a jogadores é declarado pobre ao ponto de não ter que pagar custas judiciais, então o que dizer de 99% da população?

O DESABAFO DE UM JUIZ INDIGNADO COM A (IN)JUSTIÇA 


 O juiz substituto da 5ª vara civil da Comarca de Goiânia Dr. Denival Franscisco da Silva negou em primeira instância o pedido de assistência judiciária para as duas partes envolvidas: Goiás Esporte Clube e JF Esportes Ltda, decisão esta que foi reformada pelo desembargador Dr. Gilberto Marques Filho em segundo grau. A JF ESPORTES se achou então no direito pela reciprocidade de pleitear a mesma Justiça gratuita até porque em se comparando com o Goiás o clube é infinitamente superior econômicamente e com o não pagamento do Goiás a empresa quebrou em 2007. O Dr Denival em seu despacho demostrou toda sua indignação com o caso: "Num país de injustiçados como o nosso, onde muitos se vêm distantes do acesso á justiça por impossibilidade de custeá-la chega ser acintosa pedidos de assistência judiciária em processos de execução de títulos extrajudicial no valor de milhões". Por mais que compreenda a exorbitância dos valores apurados na tabela de custas judiciais em Goiás, é de fato afrontoso imaginar que as partes envolvidas nesse processo dependam da assistência judiciária. 
Pelas atividades que desempenham, com  o lucrativo mercado de produtos esportivos e contratos de atletas profissionais, cujos salários deixam torcedores boquiabertos e estupefatos, muitos destas pessoas assalariadas que tem como diversão domingueira ir ao estádio de futebol, ainda que isso signifique o sacrifício de uma necessidade primária em casa, não se pode imaginar que lhe faltem recursos para bancar as custas de um processo.Muitos destes torcedores(Apaixonados, sofredores, ás vezes satisfeitos), ou não,  veem obstacularizadas  suas presenças em juízo porque negado a assistência judiciária, inclusive por não apresentarem comprovante de rendimentos e declaração de imposto de renda, como muitos juízos tem pedido. Ora não se pode provar o que não se tem. 
Documentos, certidões, registros só existe de propriedades e não da inexistência delas. pode-se imaginar que diante destas cruéis requisições, forma clássica de se negar o princípio constitucional de acesso á justiça, porque não existe previsão legal, ao contrário, é verdadeira a humilhação, muitos assalariados preferem mesmo ir assistir futebol para afugentarem as agruras de suas desassistências. O Juiz Dr Denival  Francisco da Silva finalizou dizendo que não entendia a alegria do Goiás que estava alegre por um processo poder ser arquivado por falta de pagamento de custas quando ele Goiás pediu assistência judiciária também. Gozou e  fulminou: O que muito me admira é a euforia da parte adversa(Goiás), detentora dos benefícios da assistência judiciária, para ver extinto este processo por falta de pagamento de custas pelo exequente Concluiu o Juiz em seu Despacho negando assistência judiciária as partes já sabendo que a decisão seria reformada.