sexta-feira, 24 de maio de 2013

Instituto Valério Luiz Emite Nota Sobre Afastamento de Delegado

Nota do Instituto Valério Luiz

Delegado Manoel Borges foi afastado do cargo. Mais uma vez: nós avisamos. E mandar fabricar depoimento é, por si só, influir indevidamente na instrução criminal e fundamento para nova prisão preventiva.

MANOBRAS DA DEFESA DE MAURÍCIO SAMPAIO NO CASO VALÉRIO LUIZ


No início de março deste ano, Lorena Nascimento, viúva de Valério Luiz, disse ao jornal Diário da Manhã que havia ouvido, "por especulações", que os advogados de Maurício Sampaio poderiam oferecer dinheiro a Marcus Vinícius Pereira Xavier para que o açougueiro mudasse os depoimentos dados à Polícia Civil nos interrogatórios dos dias 1º (primeiro) e 06 (seis) de fevereiro.

No dia 06 de março, então, a defesa de Sampaio ofereceu queixa-crime contra Lorena, no 4º Distrito Policial de Goiânia, alegando terem sido caluniados e o titular do Distrito, delegado Manoel Borges de Oliveira, abriu inquérito.

Ocorre que os advogados esperaram as curtas férias de 10 (dez) dias do titular da Delegacia de Investigação de Homicídios (DIH), delegado Murilo Polati, e justamente nesse interregno providenciaram a colheita de novo depoimento de Marcus Vinícius, sob o pretexto de se apurar a suposta calúnia.

Nos dois depoimentos anteriores (dias 1º e 06 de fevereiro), o açougueiro já havia deixado claro que, ao participar do homicídio, jamais manteve contato direto com Sampaio, mas com o sargento Da Silva e com Urbano, os quais arquitetaram tudo e disseram estar a mando do "patrão".

No último depoimento, no entanto, o tomado sem consentimento do titular da DIH, foi perguntado a Marquinhos apenas e especificamente se esse conhecia Maurício Sampaio. O açougueiro, naturalmente, reafirmou não conhecer o tabelião e disse serem verdadeiras todas as declarações fornecidas no dia 06 de fevereiro.

O próximo passo foi esperar as férias do desembargador Itaney Francisco Campos, que manteve a prisão de Maurício há um mês atrás, e impetrar novo Habeas Corpus (HC) sob a alegação de que o depoimento descrito no parágrafo anterior constituiria "fato novo", ainda não apreciado.

Diante desse quadro, o Instituto Valério Luiz tem a responsabilidade de vir a público informar que o HC nº 14780662, impetrado dia 30 (trinta) de abril, não possui nenhum fato novo e trata-se de mera reiteração de tema já discutido, votado e denegado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Valério Luiz Filho

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