terça-feira, 5 de março de 2013

Ministério Público Federal X Polícia Federal

O Ministério Publico Federal - Procuradoria da República em Goiás fez uma Nota de Esclarecimento sobre a postagem feita neste blog sob o título - Ministério Público Federal Em Goiás, Omisso ou Incompetente? . A nota começa citando uma frase do professor de Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina Nilson Lage, autor de vários livros,  Que diz "Ao redigir uma notícia é preciso escutar todos os lados, em busca da verdade. Imparcialidade, objetividade e transparência são princípios básicos que devem nortear o trabalho do repórter. A Introdução é uma tentativa de tirar sobre si, a responsabilidade de não ter agido no devido tempo, tentando transferir ao repórter, a culpa pela omissão  do Ministério Público Federal em Goiás neste caso.

Josué, Fabão e o Quarto é Omar. Foto retirada facebook
Embora tenha colocado o título como pergunta, o assessor de comunicação do MPF, entrou em contato  comigo e soltou a seguinte frase: Como você afirma irresponsavelmente que o Ministério Público é Omisso e Incompetente? Respondi: Ou você não sabe ler ou não leu o que está escrito, embora tenha elementos suficientes para afirmar, apenas perguntei! Ligue várias vezes durante o dia cobrando resposta do MPF. Até as 15:00hs do dia em que foi emitida a nota, o assessor de imprensa, afirmava que não existia nenhum processo no MPF sobre as pessoas e empresas citadas. Segundo ele, nada foi encontrado no sistema do MPF. Decidido ajudar; disse que ele deveria perguntar ao Procurador, Daniel Salgado, se ele sabia onde estava o processo.  Somente depois desta "sugestão," foi que encontraram o processo e emitiram a nota. 

O MPF/GO  não sabe nada sobre este caso.  Primeiro nem sabia que o processo existia e afirmou na nota: "As informações não só são inverídicas, como a Instituição sequer foi procurada pelo blogueiro para se posicionar"Logo em seguida diz o contrário. "Diante disso, ciente da sua consciência como jornalista, solicitamos os esclarecimentos dos fatos e a retratação das informações publicadas. Destacamos: Algumas empresas e pessoas apontadas pelo blog são alvo de investigação no MPF/GO, cuja tramitação é sigilosa. Destaca-se que parte de tal investigação iniciou-se no âmbito do MP-GO, sendo, posteriormente, encaminhada à esfera federal.

A ORIGEM


Quanto a origem da investigação, mais uma vez o MPF está mal informado. Os documentos que originaram a investigação, chegaram as mãos de várias pessoas da imprensa de Goiás e do Brasil, em forma de "denúncia anônima" em 2010. Por conter informações protegidas por sigilo fiscal, não publicamos.  Os documentos foram entregues ao Procurador do Ministério Público de Goiás. Dr. Fernando Krebs, que deu o devido encaminhamento. Neste mesmo tempo, a Polícia Federal, a Justiça Federal e a Delegacia de Combate ao Crime Contra a Ordem Tributária, receberam os mesmos documentos que hoje se encontram  no MPF/GO.  Todos abriram procedimentos para investigar. Depoimentos foram prestados com cobertura da imprensa. O caso ganhou a esfera da Justiça, tanto estadual como Federal em Goiás e no Rio Grande do Sul. O MPF está desatualizado, não é o primeiro e sim, o último a saber o que está acontecendo nesta investigação, com no mínimo  2 anos de atraso. 

RECEITA FEDERAL 

Os documentos com "denúncia anônima" começaram a circular em janeiro de 2010. Os documentos foram vistos por grande maioria da imprensa esportiva, por serem pessoas ligadas ao futebol. Em março de 2011 a DOT começou a investigar a denúncia. O Delegado Carlos Roberto Teixeira encaminhou em 28 Março de 2011, ofício de nº 132, ao Delegado da Receita Federal Em Goiás, Ronaldo Sérgio Silveira Genu, investigações sobre as empresas do empresário Omar Vasconcelos e seus sócios, Hélio dos Anjos, Marcelo Almeida, Fabão(Jogador), Josué(Jogador), o empresário de futebol Daniel Reis, as construtoras AMB e G4, além das empresas Consignauto Veiculos, Premier Motors, Premiersports Gerenciamento e Marketing Ltda, Brazil Sport Service Ltda, Edmar Ribeiro de Vasconcelos e Cia. Segundo relatou o delegado no ofício, havia forte suspeita de lavagem de dinheiro, indícios de fraudes nas declarações de Impostos de Renda, omissão na declaração de bens e de valores vindos do exterior. 

Mesmo com o pedido formal da DOT, nenhuma medida foi tomada por parte da Receita Federal. A Delegada Renata Cheim substituiu o Dr Carlos Roberto na delegacia e após tomar conhecimento do caso, observou que 7 meses depois, não haviam chegado a (DOT) as informações solicitadas a Receita Federal. Imediatamente a delegada tomou providências e reiterou o pedido de investigação, através do ofício nº 490 em 17/10/2011 , solicitando a Receita Federal o fornecimento das informações.

BRIGA ENTRE OS SÓCIOS

Os sócios começaram a brigar por dinheiro da comissão e apresentaram na justiça documentos que incriminavam ambos. Omar Vasconcelos não pagou Paulo Guerra parte da comissão da negociação de Josué para o Wolfsburg da Alemanha.   R$ 315.000,00 (Trezentos e Quinze Mil Reais). Paulo Guerra entrou na justiça em Goiás e obteve sentença favorável. Em retaliação, Omar denunciou Paulo Guerra no MPF/RS por sonegação de Imposto. Ambos sonegarão, mas só o MPF/RS conseguiu avançar nas investigações. Obteve os dados da Receita Federal do imposto de renda do ano base de 2007 e constatou irregularidade. Através do processo nª 1.29.002.00175/2011-94, procedimento administrativo  nº 175/2011 ofereceu denúncia contra José Paulo Guerra a Justiça Federal. Neste ponto, não há o que  discutir, O MPF/RS foi competente e o MPF/GO não teve a mesma competência.  

RECEITA PARA O CRIME EM GOIÁS

 Então não venha o MPF/GO querem jogar sobre os meus ombros, a culpa por ter sido omisso em comparação com o MPF/RS. Eu não tenho culpa, se o MPF/RS conseguiu junto a Receita Federal, as informações que o MPF/GO não conseguiu.
Até entendo as dificuldades para se obter as informações da Receita Federal. A DOT também enviou 2 ofícios, pedindo investigação e encontrou muitas dificuldades. Fui pessoalmente cobrar explicações do Delegado da Receita Federal, Ronaldo Sérgio, que alegou através de sua secretária "ter outras prioridades e, que não tinha auditores fiscais, suficientes para fazer todas as investigação solicitadas". Sobre o fato fiz uma postagem no dia 08/12/2011 com o título: "Receita Para o Crime Em Goiás".

EXTORSÃO DE AUDITORES FISCAIS

Sei que o MPF não pode abrir uma ação penal, por crime de sonegação, sem antes a Receita concluir que houve fraude. Infelizmente  crimes fiscais, dependem da palavra da Receita Federal, mesmo que isso seja uma aberração, mas é essa a jurisprudência do STF. O que acaba sendo um absurdo, pois se um auditor fiscal da Receita, estiver extorquindo uma empresa para não fiscalizá-la, as informações nunca chegarão ao Ministério Público Federal. Foi isso que aconteceu em São Paulo, onde Fiscais da Receita extorquiram 3 Bilhões das empresas. (Clique no Link para ver reportagem do Jornal o Estado de São Paulo). Entendo que a legislação deveria mudar, e, o Ministério Público deveria ter autonomia legal, para ter acessar aos dados fiscais e bancários,  sem depender da Receita Federal. 

QUANTO TEMPO O MINISTÉRIO PRECISA PARA INVESTIGAR ESTE CASO?

O Ministério Público Federal precisa ser menos idiossincrático. Não pode dizer que as informações são "inverídicas" e logo em seguida, confirmar que existe um "processo sigiloso" que investiga algumas empresas e pessoas citadas pelo blog.  O processo existe. As pessoas e empresas estão sendo investigadas. 
Não se sabe é por que as investigações não andaram no âmbito do MPF. Será que dois anos não é um prazo razoável para fazer uma investigação? Quanto tempo mais o MPF/GO precisa para investigar este caso? O MPF/RS já concluiu as investigações e inclusive emitiu carta precatória para o MPF/GO para ouvir testemunhas.    


Neste caso com toda certeza, estou melhor informado que o próprio MPF.  Espero que o Ministério Publico Federal  respeite a Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. garantindo a confidencialidade prevista no texto legal. Por isso estarei protocolando pedido para saber: Quando os documentos chegaram ao MPF/GO? Quando o processo foi autuado? Quais os procedimentos  administrativos  e judiciais que foram adotados e quando foram?

O PAPEL DA IMPRENSA 

Não tenho intenção de querer desmoralizar o Ministério Público Federal. Agora não venha o MPF querer me dar lição de moral, estando eu dentro de minha razão. Quem não cumpre com diligência sua obrigação constitucional, não tem direito de apontar erros de quem está exercendo sua profissão com competência. Os problemas internos entre MPF e Delegado Federal, é de fóro intimo do MPF. 

Cabe a mim, apenas cobrar de ambas partes, transparência. Não cabe a mim, julgar.  Se alguém deixou de fazer o que deveria ter feito, a Corregedoria do Ministério Público Federal, é o órgão competente para fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do MPF. 

TENTATIVAS DE CENSURAR O BLOG


Hélio dos Anjos e Omar Vasconcelos já sofreram derrotas na justiça, na tentativa de tirar do ar o Blog e as publicações relacionadas. Inconformados com a decisão da juíza substituta da 6ª Vara Civil Vivian Martins Melo que indeferiu o pedido para retirar as matérias, Hélio, Omar e Marcelo Almeida pediram a reconsideração da decisão da juíza que Despachou mantendo a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos, impondo mais uma derrota ao trio. 
Não satisfeitos, eles agravaram para 2º grau, na tentativa de reverter a decisão.  O Agravo de Instrumento teve como relator o Desembargador Carlos Escher , que manteve a decisão de 1º grau, fundamentada  pelo Juiz Titular José Ricardo Machado que despachou: "Efetivamente, este juízo indeferiu a postulação formulada pela ora agravante por entender que os comentários - contidos no blog do réu - estão relacionados ao mero exercício  da liberdade de expressão prevista no artigo 5º, inciso IX, e, artigo 220, caput, ambos da Carta Magna".

HÉLIO DOS ANJOS FOI CONDENADO








O técnico Helio dos Anjos, contratou um dos mais renomados advogados do Brasil: Felicíssimo Sena, para o embate na Justiça contra este repórter.  Mesmo assim,  foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em decisão 2º grau a indenizar este repórter no valor de R$ 6.000,00 reais por danos morais. O relator da decisão foi o Desembargador Norival Santomé.  Faço este relato, para mostrar ao MPF que tenho responsabilidade com o que divulgo. Só falo aquilo que posso provar com documentos. Se em algum momento, eu não estivesse com a razão, pode ter certeza, que não estaria aqui com quase 2 milhões de acessos. Sou um aliado e não um adversário do Ministério Público Federal. 



Tenho o Ministério Publico Federal no meu mais alto conceito de seriedade. Tenho profundo respeito e admiração por seus membros. O objetivo da matéria, foi chamar a atenção para algo que deveria ter sido feito e não foi. Pelo menos, não no tempo que se esperava. A nota, foi ofensiva e desrespeitosa, quando diz que as informações são inverídicas. 

Na minha opinião, o MPF é um mito na questão de seriedade. É mito porque construiu um imagem respeitada e intocável. Mas não se pode achar que está imune a erros, acima do bem e do mal. A assessoria de imprensa do MPF/GO, faz parte da instituição e suas afirmações são as informações da instituição.

PROFESSOR NILSON LAGE
 
Na opinião do professor de Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina Nilson Lage, citado na nota do MPF/GO,  "Os juízos que se quer transmitir são reiterados, até com ingenuidade, e aceitos por força do hábito. Constrói-se o mito e o grupo dominante o manipula em seu proveito. O mito como unidade do discurso: signo lingüístico apropriado para significar outra coisa, de modo que instaura uma duplicidade de entendimentos, inocenta as violações à regra social e a mantém viva ainda quando desmentida pelos fatos. 






Nenhum comentário: