Auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o advogado e conselheiro federal da OAB Miguel Cançado ouviu o Presidente do Sport de Recife, Luciano Bivar, nesta terça-feira em audiência do STJD em Goiânia.
A audiência foi realizada no auditório da Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB-GO, o que provocou um mal estar com o TJD-GO que se sentiu preterido pelo auditor.
O caso foi divulgado há cerca de dez dias quando o presidente do Sport, que estava à frente do clube na época, afirmou que pagou comissão para que Leomar fosse convocado. A audiência durou quase duas horas, Segundo Bivar, a imprensa distorceu o que ele falou. Bivar não deu nomes e desmentiu à ele mesmo.
O depoimento de Bivar no entanto não convenceu o auditor Miguel Cançado. O relator Miguel Cançado tem 15 dias, prorrogáveis por mais 15, para ouvir as pessoas que ele achar necessário. Depois disto poderá fazer denúncia. Na próxima Quinta-feira será a vez do STJD ouvir Antônio Lopes e Émerson Leão.
Bivar foi orientado pelos advogados a negar tudo, não revelar nomes e nem detalhes do suposto "suborno". Desta forma, se nada for provado contra ele, não corre o risco de ser eliminado do futebol e pegará uma pena mais "leve". Sem punição Bivar não ficará porque já deu causa a abertura de um inquérito no STJD.
Art. 221 Oferecer queixa infundada ou dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva. PENA: suspensão de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias à pessoa física ou, tratando-se de entidade de administração ou de prática desportiva, multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Bivar foi orientado pelos advogados a negar tudo, não revelar nomes e nem detalhes do suposto "suborno". Desta forma, se nada for provado contra ele, não corre o risco de ser eliminado do futebol e pegará uma pena mais "leve". Sem punição Bivar não ficará porque já deu causa a abertura de um inquérito no STJD.
Art. 221 Oferecer queixa infundada ou dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva. PENA: suspensão de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias à pessoa física ou, tratando-se de entidade de administração ou de prática desportiva, multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Ouça novamente a entrevista em que Bivar revelou que pagou para Leomar ser convocado.
Áudio da Entrevista de Bivar
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