sábado, 23 de fevereiro de 2013

Por Falta de Certidão Negativa Vasco Perde Patrocínio da Eletrobrás


A Eletrobrás publicou no Diário Oficial da União N°29 do dia 13 de fevereiro a rescisão do patrocínio ao Vasco da Gama. O motivo da quebra de contrato é a falta da certidão negativa fiscal, documento que comprova que o clube não tem débitos com o Governo Federal.

Para que qualquer equipe receba o patrocínio de uma empresa estatal (caso da Eletrobras) é necessário que ele apresente a certidão negativa fiscal. A falta do documento também pode resultar em multa para o Vasco.

Por conta dos cortes de gastos da Eletrobras, a empresa já deixaria o espaço máster da camisa cruzmaltina no meio do ano, quando o contrato com o clube se encerrará. A saída encontrada pelo Vasco era migrar o patrocínio do peito para as mangas da camisa, o que diminuiria o investimento da companhia, mas manteria a parceria com o clube. A falta da certidão negativa fiscal também impede o novo acordo.

“Nosso papel é reconhecer até o último segundo que a relação formal aconteça, e ao seu término (se esse for o caminho), continuaremos a ressaltar a importância e os resultados altamente positivos ao longo dessa relação. Todos dentro do Vasco, do mais humilde colaborador ao nosso presidente, sabem da importância dessa relação desde sua concepção. Portanto, peço total tranquilidade nesse momento” , escreveu Eduardo Machado, vice-presidente de marketing do Vasco, em sua conta no Facebook.


Confira a publicação no Diário Oficial da União.

Diário Oficial da União – Seção 3 Nº 29, quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
EXTRATO DE RESCISÃO
Rescisão Contratual no- ECP-0048/2009. CONTRATANTE: Centrais
Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras; BENEFICIÁRIA: Club de
Regatas Vasco da Gama (CNPJ 33.617.465.0001/45); OBJETO: Patrocínio
ao Club de Regatas Vasco da Gama; ESPÉCIE: Rescisão do
Contrato no- ECP-0048/2009 e aplicação de penalidade de multa;
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93; DATA DE RESCISÃO:
07/02/2013. É facultado recurso, sendo oferecido o prazo de 5 (cinco)
dias a contar da data da publicação deste ato.”

Nenhum comentário: