domingo, 17 de fevereiro de 2013

Ney Moura Teles Questiona Inquérito e Acusa a Delegada Adriana Ribeiro de Tentar "Manipular a Imprensa e a Justiça"


Confira na íntegra a nota de Ney Moura Teles, advogado do cartorário e ex-vice-presidente do Atlético Clube Goianiense Maurício Sampaio, acusado de ser o mandante do assassinato do radialista e cronista esportivo Valério Luiz de Oliveira:



NOTA À IMPRENSA






Concedi, no dia 7 último, entrevista ao Jornal Opção, que a publicou na edição 1962, de 10 de fevereiro. Tratando das inúmeras inconsistências do Inquérito Policial, demonstrei que várias testemunhas oculares do crime disseram que o atirador era um homem moreno, e uma delas o descreveu, com segurança, como sendo da cor morena escuro (no Brasil, a hipocrisia ou o receio de cometer crime de racismo leva as pessoas a chamarem “negro” de “moreno escuro”). Essa mesma testemunha, meses depois, fez um reconhecimento fotográfico, sem vacilação, do Cabo Figueiredo, que, induvidosamente, não é nem moreno, tampouco moreno escuro (negro). A mesma testemunha, dias depois, reconheceu o açougueiro Marquinhos (branco) como sendo o atirador.

Ontem, 15 de fevereiro, a Delegada Adriana Ribeiro declarou à imprensa que a divulgação dos meus comentários, através do Portal 730, dias depois da publicação da entrevista, constituiria ameaça ou constrangimento às testemunhas, prejudicando as investigações.

A propósito de suas declarações, tenho a dizer o seguinte.

O Inquérito Policial é público e não corre em segredo de justiça. O que está sob segredo de justiça é a Medida Cautelar 201202733110, em curso pelo juízo da 2a. Vara Criminal da Comarca de Goiânia. A decisão que decretou o sigilo das investigações é do dia 30 de janeiro e dela não fui intimado. Tomei conhecimento das declarações de todas as testemunhas no dia 6 de fevereiro, quando recebi cópias de parte do Inquérito. Só tive acesso à Medida Cautelar em 11 de fevereiro. Portanto, não quebrei sigilo algum.

Aliás, a própria Delegada vinha e vem divulgando provas, como os vídeos que mostram um motoqueiro indo e voltando, aparentemente, do local do crime, todavia não fez juntar tais vídeos no Inquérito, nem no procedimento que está em juízo. Foi a Delegada que expôs os investigados, permitiu entrevista com Marquinhos, divulgou depoimento de Joel Datena, anunciou, antes, que o iria reinquirir, e conseguiu, não se sabe como, que ele mudasse parcialmente seu depoimento anterior. Também é a Delegada que vive anunciando que Mauricio Sampaio foi o mandante do crime. Em vez de investigar, vive a propalar suas conclusões sem provas. A mesma Delegada, responsável pela custódia do investigado Urbano, deve explicações quanto ao desrespeito à sua integridade física, agredido no cárcere, provavelmente com a finalidade de obter-lhe confissão, o que pode, se devidamente comprovado, configurar o crime de tortura.

Quanto à insinuação de ameaças ou constrangimento a testemunhas, quem deve explicações à sociedade e ao juízo, é a Delegada, que tem o dever moral de explicar como conseguiu fazer com que uma testemunha reconhecesse dois homens diferentes, Figueiredo e Marquinhos, induvidosamente de pele de cor branca, como sendo aquele homem moreno escuro, que ela vira no dia do crime. A testemunha foi coagida, induzida ou convencida – a que titulo? – a transformar um moreno escuro em branco?

A Delegada também deve explicar ao Juízo da 2a. Vara Criminal, porque razão escondeu o primeiro depoimento da testemunha, no qual ela diz que o atirador era moreno escuro. A prisão foi decretada com base nas afirmações da testemunha que transformaram um homem moreno escuro em branco. 

Demonstrada a manipulação de testemunhos, a Delegada busca manipular a imprensa e a justiça, procurando desviar o foco dos debates travados pela entre ela e a defesa de Maurício Sampaio.

O que a Delegada pretende, agora, é ouvir novamente outras testemunhas oculares do crime – que também afirmaram que o atirador era moreno – para que essas testemunhas retifiquem seus depoimentos e transformem o moreno num dos dois investigados presos, que são brancos – Figueiredo e Marquinhos. A Delegada, sim, quer constranger as testemunhas.

Por isso veio, preventivamente, ameaçar os órgãos de imprensa que veicularam minhas declarações, para que eles não mais divulguem as contradições dos depoimentos da testemunha que transformou um moreno escuro em branco.

A Delegada – porque falou demais e, por isso, está comprometida com a versão do crime que elegeu – age com o interesse de manipular a opinião pública, com o único objetivo de manter Maurício Sampaio preso, tanto que declarou, dois dias atrás, que vai prorrogar a prisão temporária por mais 30 dias, ignorando que quem decide sobre prisão é o Poder Judiciário e não a autoridade policial.

A Delegada não age com a isenção indispensável à sua função pública e age agora apenas para defender sua própria reputação, comprometida com o resultado do seu trabalho. Ela não pode, porém, se esquecer que também pode ser responsabilizada criminalmente, se tiver oferecido vantagem à testemunha para fazer afirmação falsa, por duas vezes, quando do reconhecimento fotográfico de dois investigados brancos. O tipo penal do art. 343 do Código Penal refere-se a qualquer vantagem, moral ou patrimonial (inclusive emprego). A pena é reclusão de 3 a 4 anos, com aumento de 1/6 a 1/3.

A defesa de Maurício Sampaio não conhece as testemunhas, nunca as viu, nem com elas se comunicou, por nenhum meio, nem direta, nem indiretamente, e quer delas apenas e tão-somente a verdade. Espera a defesa que a Delegada não induza, nem coaja, nem constranja, nenhuma testemunha a mudar seus depoimentos, sob pena de ser responsabilizada civil, administrativa e criminalmente.

Em defesa da liberdade de imprensa, assumo a total e exclusiva responsabilidade pelas afirmações que fiz e reafirmo, sobre as manipulações de prova feitas no Inquérito Policial, e também por todas que vier a fazer doravante.

Ney Moura Teles

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