quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Juiz Proíbe Torcidas Organizadas No Estado de Goiás

O juiz Eduardo Tavares dos Reis, da 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, concedeu nesta terça-feira liminar para suspender imediatamente as atividades das torcidas organizadas Força Jovem Goiás, Esquadrão Vilanovense e Dragões Atleticanos pelo prazo de cinco anos.


A liminar permanecerá enquanto durar o trâmite da ação civil pública que pede a paralisação das ações dessas organizações pelo prazo citado. Tal ação foi pedida pelo promotor Goiamilton Antônio Machado na última quinta-feira.

A decisão determina que os membros de tais torcidas estão impedidos de usar vestimentas, faixas, cartazes, bandeiras, instrumentos musicais ou qualquer meio que possa identificá-los em estádios de futebol ou reuniões.

Estão proibidas, inclusive, a combinação de cores, adereços ou artifícios que remetam à torcida, sob pena de impedimento da entrada no estádio e perda do material apreendido.


A liminar abrange, ainda, qualquer ação de torcida organizada vinculada a clubes de outros estados nos dias de jogos de competição nacional, assim como o acesso de torcedor ao estádio Serra Dourada com bandeiras, roupas ou instrumentos musicais. Em caso de descumprimento, o juiz Eduardo Tavares estabeleceu multa diária de R$ 1 mil.


O magistrado determinou ainda que sejam enviados ofícios às polícias Militar, Civil, à Guarda Municipal, à Federação Goiana de Futebol, à Agência Goiana de Esporte e Lazer para que façam valer a ordem judicial. As instituições de futebol terão dez dias para comunicar as federações e agências de esporte dos demais estados.
Na decisão, o juiz ressaltou que em 2012 uma determinação semelhante interrompeu as atividades das torcidas organizadas por 120 dias – entre o dia 20 de abril e 20 de agosto – e, neste período, as ocorrências de violência relacionadas ao assunto caíram. Em sua argumentação, Eduardo Tavares dos Reis cita que após o encerramento da proibição novos atos de violência entre torcidas voltaram a ocorrer.


- Fica, em meu entendimento, comprovado que a suspensão das atividades das torcidas organizadas foi realmente benéfica à coletividade, houve redução dos crimes, dando maior relevo ao argumento do Ministério Público e da Polícia Militar que a limitação das atividades reduz a violência – disse o juiz.

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