quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Deputado Waguinho (PMDB) é Acionado Pelo MP Por Improbidade Administrativa


Por Tainá Borela
O secretário municipal de Habitação, deputado estadual Wagner Siqueira (PMDB), foi acionado pelo Ministério Público Estadual de Goiás (MP-GO), na tarde desta segunda-feira (28/1) por improbidade administrativa. A ação é referente à contratação ilegal de serviços de uma retífica na época em que era presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).  No processo do promotor de Justiça Fernando Aurvalle Krebs também foram acionados o ex-diretor administrativo do órgão, Luciano Henrique de Castro; além da empresa Retífica Alvorada de Motores Ltda., e seu sócio-administrador, Marivaldo Antônio de Alvarenga.
Em setembro de 2009, a Comurg firmou contrato com a Retífica Alvorada, para a prestação de serviços e o fornecimento de peças para 50 caminhões coletores de lixo. O valor estimado foi de R$ 96 mil, por um período de 12 meses.
Contudo, em março de 2010, apenas seis meses após a primeira contratação, um novo contrato foi firmado com a mesma empresa também para o serviço de retífica de 50 caminhões de coleta de lixo. Desta vez o prazo foi de 180 dias, com dispensa de licitação, no valor de R$ 600 mil. Ou seja, fechou-se um contrato com o mesmo objeto, porém, com metade da duração do anterior e por preço 12,5 vezes mais caro.
Análise do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) apontou que “o responsável pela nova contratação agiu de forma negligente, já que havia contrato anterior firmado e com preço expressivamente inferior; que houve dispensa de licitação por um período de 180 dias, sendo que à época da realização do procedimento de dispensa não se poderia falar em 'emergência', e não houve planejamento para a contratação, o que evidencia a ilegalidade, visto que não se pode conceber que uma contratação de 12 meses tenha um valor de R$ 96 mil e uma contratação de seis meses, 'emergencial', tenha valor de R$ 600 mil.
De acordo com o promotor Fernando Krebs, “evidencia-se, que houve duplicidade de contratação, superfaturamento gritante e dispensa ilegal de licitação”. Ele ressalta ainda que o procedimento irregular de dispensa de licitação é nulo por inexistência de motivos e por desvio de finalidade.
Além disso, aponta que a conduta dos ex-gestores do órgão violou os princípios da administração pública previstos na Constituição Federal, bem como causou prejuízo ao patrimônio da Comurg, implicando atos tipificados nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Quanto aos réus Retifica Alvorada de Motores e seu sócio-proprietário Marivaldo Antônio de Alvarenga, o promotor sustenta que eles devem ser corresponsabilizados pelos atos de improbidade administrativa porque concorreram para sua prática, deles colhendo benefício indevido e obtendo enriquecimento ilícito.
Fonte: Jornal Opção


Nenhum comentário: