quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Náutico é Absolvido em Processo Polêmica de "Faixa" no Aflitos

Auditores entenderam que frase não ofendia alguém e que foi legítima em seu protesto

O Náutico se livrou de multa pesada nesta quarta-feira, dia 17 de outubro, em sessão no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O clube corria o risco de ter que desembolsar até R$ 215 mil por conta de uma polêmica faixa estendida nas arquibancadas do Aflitos, em Recife, em partida do Campeonato Brasileiro. Mas os auditores da Terceira Comissão Disciplinar, de forma unânime, entenderam que não houve qualquer ofensa no que estava escrito e que, por isso, o clube não deveria ser punido, o absolvendo.


O supervisor de segurança do Náutico prestou depoimento. "Fui contatado via rádio pelo diretor administrativo solicitando que fosse retirada a faixa existente na arquibancada. Nós cuidados da segurança do lado logístico: bilheteiro, banheiro, lanche do policiamento, etc.. O capitão do policiamento, Jamil, informou e foi bem claro de que não iria mandar uma patrulha para retirar tal faixa por não ofender ninguém. Com isso, a faixa continuou no local ".

O advogado Henrique Mariano defendeu o clube: "A frase que gerou toda essa polêmica diz: ‘Não irão nos derrubar no apito’. O Estatuto do Torcedor afirma que não pode portar cartazes ofensivos, racista ou xenófobo. Em nosso entendimento, essa denúncia viola o direito do torcedor e do cidadão de liberdade de expressão. A nosso ver, a frase foi genérica, não foi direcionada a uma pessoa específica. Não estamos aqui defendendo qualquer manifestação que tenha como princípio violar as normas".

Em seguida, Osvaldo Sestário defendeu o Náutico no mesmo processo: "O árbitro relata na súmula que percebeu a presença da faixa e pediu que ela fosse retirada. O vídeo na íntegra mostra que o árbitro só se preocupa após dois minutos já em campo. Por isso, a defesa pede a absolvição com relação ao atraso do clube".

O relator Francisco Pessanha afirmou que a crítica foi educada, legítima de protesto e, a seu ver, não ofendeu ninguém. Desta forma, absolveu o clube quanto à exibição da faixa, e por entender que o árbitro teve tempo hábil de solicitar a retirada e iniciar no horário marcado a partida, ainda absolveu o clube na denúncia de atraso.

Entenda o caso:

O caso da polêmica faixa exposta pelos torcedores do Náutico em partida contra o Atlético/GO, citando a arbitragem do Campeonato Brasileiro, chegou ao STJD. Com o seguinte dizer: ‘Não irão nos derrubar no apito!!!’”, a faixa provocou o atraso no início da partida, já que o árbitro Leandro Pedro Vuaden só liberou o começo do jogo quando a mesma foi fechada pelos torcedores, após intervenção dos próprios jogadores do Náutico e do policiamento no estádio. Vuaden relatou na súmula o ocorrido.

“Informo para os devidos fins que, antes do início da partida, avistei na arquibancada (geral) onde estava localizada a torcida do Náutico/PE, uma faixa com aproximadamente 40 m de comprimento por 1,20 m de altura, sendo em cor preta e letras brancas, contendo os seguintes dizeres: ‘Não irão nos derrubar no apito!!!’”, detalhou, seguindo com o relato.

“Imediatamente solicitei a presença do delegado especial que acionou o policiamento através do comandante, Tenente Lucena, que providenciasse que a mesma fosse retirada de exposição e enrolada ou deitada na arquibancada, fato que aconteceu exatamente às 18h45, gerando um atraso no início da partida de 15 minutos. Após iniciado o jogo a faixa voltou a ser estendida, mas foi rapidamente deitada na arquibancada, fato que não se repetiu durante o jogo”.

Multa poderia ser pesada

O Náutico foi acusado de infringir o artigo 191, incisos I e III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ou seja, “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de obrigação legal; de regulamento, geral ou especial, de competição. Assim, em cada inciso, o clube poderia ser multado em até R$ 100 mil.

A denúncia ainda destacava que o clube desrespeitou o que está previsto no artigo 13-A, inciso IV, do Estatuto de Torcedor, que diz que “são condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo”.

O processo citava o artigo 7°, alínea 1, do Regulamento Geral das Competições/CBF, que afirma que “compete ao clube que tiver o mando de campo: providenciar todas as medidas de ordem técnica e administrativa necessárias e indispensáveis à logística e à segurança das partidas (..)”.

A Procuradoria ainda colocou na conta do clube pernambucano a responsabilidade pelo atraso de 15 minutos para o início do jogo, e assim o Náutico respondeu ao artigo 206 (dar causa ao atraso do início da realização de partida, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida) do CBJD, no qual a multa poderia chegar a R$ 15 mil.

Fonte: Justiça Desportiva

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