Eduardo Donida e João de Andrade Neto
Do Jornal do Commercio
Do Jornal do Commercio
Normalmente associadas aos atos de violência nos jogos de futebol do Recife, as torcidas organizadas Jovem do Sport, Inferno Coral (Santa Cruz) e Fanáutico estão mais uma vez ameaçadas de serem impedidas de frequentar os estádios. Porém, dessa vez, de forma definitiva. Na última sexta-feira, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com uma ação civil pública na Justiça do Estado, de autoria do promotor Ricardo Coelho, solicitando, pela primeira vez, a extinção das três facções, como pessoa jurídica. Além disso, também foi pedida uma liminar que proíbe a entrada das organizadas nas praças esportivas locais até que o mérito da ação seja julgado.
O responsável por analisar a ação é o juiz Edvaldo Palmeira, da 5ª Vara da Fazenda Pública. Não há prazo para a decisão. Já a liminar pode ser concedida (ou negada) em duas semanas.
Dentre os motivos alegados pelo MPPE para o banimento definitivo das organizadas está um estudo produzido pelo próprio órgão, com base na central de inquéritos do Juizado do Torcedor, delegacias e polícia militar, que levantou o número de aproximadamente 800 delitos cometidos pelos membros das três torcidas nos últimos cinco anos. Entre eles, furtos, roubos, lesões corporais e formação de quadrilha. Na ação civil pública também consta que o não cumprimento da determinação, caso acatada pela Justiça, acarretará em multa diária de R$ 500 mil a ser paga pelas organizadas em conjunto com os clubes, Polícia Militar, Federação Pernambucana e CBF.
“Foram cerca de 800 crimes praticados em cinco anos. Já está mais do que provado que essas torcidas são organizações juridicamente constituídas para a prática de atos criminosos. Por isso não cabe mais a presença delas nos estádios de futebol”, destacou Ricardo Coelho, que já havia conseguido na Justiça a proibição da entrada da Torcida Jovem do Sport e da Inferno Coral na Ilha do Retiro, Arruda e Aflitos nas semifinais e finais do último Campeonato Pernambucano. Por sinal, o resultado desta decisão também ajudou a basear o pedido de extinção das organizadas, já que não houve nenhum registro de tumulto nesses jogos.
“Foram partidas disputadas sob forte clima de tensão e mesmo assim não foi registrado nenhum incidente. Com a dissolução da quadrilha, o individuo fica descaracterizado e sozinho não se sente a vontade para praticar crimes”, pontuou o promotor. “Ninguém está impedido o direito de ir e vir de nenhum torcedor. A ação impede a utilização de camisa ou qualquer outro objeto que faça alusão a uma associação que nós consideramos como criminosa”, completou.
Por sua vez, para o advogado Rogério Barbosa, membro da comissão de direito esportivo da Order dos Advogados do Brasil, é preciso um embasamento jurídico muito forte para determinar que uma organização seja, de fato, criminosa. “Não conheço a ação e sei que essas torcidas cometem irregularidades. Mas não sei se partir para uma generalização é algo positivo. É preciso um embasamento legal muito robusto para isso. A Constituição veda qualquer repressão do Estado a uma livre associação. E essas torcidas são instituições legalizadas”, disse.
Fonte: Blog do Torcedor
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