sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Presidente Da Câmara de Caldas Novas André Rocha Teles é Afastado do Cargo pela Justiça


Sede do MP-GO: promotores conduziram investigação contra vereadores de Caldas
Sede do MP-GO: promotores conduziram investigação contra vereadores de Caldas
Acolhendo pedido de liminar feito pelo Ministério Público, o juiz Alessandro Luiz de Souza determinou o imediato afastamento do cargo do presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas, André Rocha Teles. A medida foi deferida em ação civil pública proposta pelos promotores de Justiça Pedro Eugênio Beltrame Benatti e Rafael Machado de Oliveira, na qual o vereador, junto com o colega Antônio Celso Dedemo Prado, conhecido como “Celso Guaíra”, é acusado de ato de improbidade administrativa em razão da “negociação” para eleição à presidência da Mesa Diretora do Legislativo municipal.

Além da ação por improbidade, os dois vereadores foram denunciados criminalmente pelos promotores, acusados dos crimes de corrupção ativa e passiva. Segundo o que foi apurado pelo MP, André Rocha pagou a Antônio Celso para que este votasse em seu nome para a presidência do Legislativo municipal, em pleito realizado em dezembro de 2010.

Segundo sustentou o magistrado na decisão, “a farta documentação dos autos, inclusive com o reconhecimento do ocorrido por um dos envolvidos no grave fato em apuração, revela a plausibilidade da alegada ilegitimidade do primeiro requerido para o exercício da presidência da Câmara Municipal, cujo afastamento traduz providência necessária, diante das peculiaridades verificadas, para o bom andamento das investigações (no âmbito da casa legislativa) e instrução processual (em que várias pessoas devem ser ouvidas, afastando-se, com a medida, a hipótese de indevida influência)”.

Valores negociados
Tanto a denúncia quanto a ação civil pública foram embasadas nas conclusões de procedimento investigatório criminal conduzido pelas Promotorias de Caldas Novas. Segundo relatado pelos promotores, a vantagem indevida em troca do voto foi oferecida pelo presidente da Câmara ao colega vereador em uma festa de escola municipal no Setor Santa Efigênia. O MP apurou que, além da compra do voto, André Rocha apresentou como alternativa a possibilidade de votar em Antônio Celso para o cargo, em troca dos mesmos benefícios, se este preferisse assim.

A vantagem indevida, detalham os promotores, consistiria no pagamento de R$ 100 mil, divididos em duas parcelas anuais de R$ 50 mil, ou no pagamento dobrado dos vencimentos de vereador durante todo o biênio 2011/2012, além da criação de mais um cargo de assessor para aquele que vendesse o apoio.

De acordo com o MP, a negociação não foi concluída na escola. No dia da pré-convenção às eleições da Mesa Diretora da Câmara, em 7 de dezembro de 2010, André reiterou a proposta feita a Antônio Celso, que concordou, então, em vender o voto em troca da vantagem prometida – no caso, as duas parcelas de R$ 50 mil. Confirmando o apoio negociado, relatam os promotores, “Celso Guaíra” votou em André na eleição, realizada no mesmo dia. O acusado foi escolhido presidente da Câmara de Caldas Novas por 6 votos a 4.

Já eleito, o presidente do Legislativo municipal iniciou o cumprimento do “acordo” feito, depositando parte do dinheiro acertado na negociação do voto. No total, afirma a denúncia, foram repassados R$ 54 mil a “Celso Guaíra”. Em 2012, contudo, André deixou de quitar o restante da “dívida”, provocando o descontentamento do colega. Diante disso, Antônio Celso marcou uma reunião com o presidente da Câmara, da qual participou o advogado Andrei Rocha, irmão do acusado. Esse encontro foi gravado por “Celso Guaíra”, utilizando um aparelho preso à sua camisa.

Conforme salientado pelos promotores, embora na reunião o presidente da Câmara tenha se comprometido a resolver a pendência, isso não ocorreu. Assim, Antônio Celso decidiu divulgar o áudio da conversa em emissoras locais de rádio e de TV. O CD contendo a gravação foi, inclusive, juntado aos autos.

Ao ser ouvido nas promotorias, Antônio Celso entregou ao MP, em espécie, os R$ 54 mil que recebeu de André Rocha. Esse dinheiro foi depositado em um conta vinculada à Vara Criminal de Caldas Novas.

Na denúncia, os promotores pediram a condenação do presidente da Câmara pelo crime de corrupção ativa, que prevê penas de 2 a 12 anos de reclusão (com possibilidade de aumento de um terço). Já em relação a Antônio Celso, é requerida sua condenação por corrupção passiva, com pena que pode variar também de 2 a 12 anos de reclusão (com possibilidade de aumento de um terço). Outro pedido feito na denúncia é do “perdimento” de bens pelos réus, no caso, os R$ 54 mil depositados em juízo.

Na ação por improbidade contra os dois vereadores, os promotores pediram, além do afastamento de André Rocha do cargo de presidente da Câmara Municipal, a sua condenação e de Celso Guaíra nas sanções do artigo 12, incisos I e III da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que incluem perda do cargo, ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos, entre outros pontos. O pedido de perdimento dos R$ 54 mil recebidos por Antônio Celso foi reiterado nesta ação. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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