Enquanto Joílson já não enfrenta o Grêmio nesta noite, por conta de uma inflamação no tendão flexor do joelho, ficando em Goiânia para tratamento, o meia ainda não poderá jogar as partidas contra Portuguesa, Coritiba e Fluminense, voltando apenas no dia 23, diante do Flamengo, no Serra Dourada.
Enquanto isso, a equipe goiana venceu apenas um dos últimos oito jogos. Com 16 pontos, o Dragão ocupa a penúltima colocação e tem seis pontos de distância para sair da zona de rebaixamento.
Entenda o caso:
As equipes entraram em campo no último dia 15 de agosto, mas segundo relatos do árbitro Marcos André Gomes da Penha, após o horário máximo estipulado o que gerou atraso no início da partida. Devido à execução do hino nacional, a arbitragem afirmou que comunicou os clubes sobre a necessidade de apresentarem suas equipes até 10 minutos antes do início da partida, porém o mandante adentrou o gramado seis minutos após, enquanto o visitante passou sete minutos.
Com os horários relatados na súmula, Atlético/GO e Atlético/MG foram acusados de “dar causa ao atraso do início da partida” – artigo 206 do CBJD.
Ainda no primeiro tempo, o time da casa perdeu Joílson. Após atingir Leandro Donizete com um tapa no rosto fora da disputa de bola, o camisa 8 goiano recebeu o vermelho direto e foi acusado, primeiramente, por “praticar ato desleal”, descrito no artigo 250 do CBJD. Mas no início do julgamento, a Procuradoria mudou a denúncia para o artigo 254-A, por "praticar agressão física". E terminou suspenso com a pena mínima do artigo, com quatro jogos.
O advogado Marcos Egídio iniciou a defesa do clube goiano ressaltando que o time entrou em campo dois minutos depois do horário e o atraso ocorreu para a execução do hino nacional. Por não causar nenhum prejuízo ao bom andamento da partida, a defesa pediu a absolvição do clube. Já com relação ao atleta, Egídio afirmou que não houve agressão e sim falta normal de jogo, pedindo apenas advertência para Joílson.
Pelo Atlético/MG, Ottoni afirmou que a súmula era imprecisa por não constar exatos os minutos em que o clube entrou e atrasou. Além disso, o advogado destacou que não há nada que comprove que o clube foi notificado sobre a necessidade de se apresentar com 10 minutos de antecedência para a execução do hino nacional. Por isso, pediu que o clube mineiro fosse absolvido.
Fonte: Justiça Desportiva
Fonte: Justiça Desportiva
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