segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Justiça Manda R7 Tirar do Ar Notícia Sobre Suposto Caso de Raí e Zeca Camargo




 A Justiça de São Paulo ordenou que o portal de internet R7 retire do ar, dentro de 48 horas (a partir da notificação), notícias que mencionem um suposto relacionamento afetivo do ex-jogador de futebol Raí com o apresentador da TV Globo Zeca Camargo. A ordem judicial trata especificamente de textos sobre o assunto publicados pela jornalista Fabíola Reipert em seu blog, hospedado no portal. 

Além disso, o R7 não deve mais produzir nenhuma nota jornalística a respeito deste assunto. A multa diária para o eventual descumprimento da decisão é de R$ 2 mil. O prazo passa a contar a partir do momento que o veículo for notificado oficialmente acerca da determinação judicial.

Segundo reportagem publicado pelo site Uol Esporte, na noite da última quinta-feira, o departamento de comunicação do R7 informou que não comentaria o assunto, pois ainda não havia sido notificado oficialmente pela Justiça.

No último dia 16, Fabíola publicou que a "emissora (Globo) proibiu os programas da casa de associar os nomes de Zeca Camargo e Raí", completando com as perguntas: "O que será que eles têm para esconder, hein? E o que têm em comum?". Fabíola Reipert estava repercutindo notícia anterior publicada por ela mesma, que dava conta de que "um belo ex-jogador de futebol teria deixado a mulher em troca de um novo amor. Ele foi morar com um apresentador da Globo, que ainda não saiu publicamente do armário".

As publicações geraram ampla repercussão na internet e nas redes sociais, que passaram a reproduzir o boato de suposto relacionamento homossexual entre os dois.

A ação envolvia também a Rede TV! e o humorista Rafinha Bastos, mas a Justiça entendeu que, por se tratar de humor, não precisaria ser levada a sério. 

Leia abaixo a íntegra da decisão judicial:

"Despacho Proferido Trata-se de ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por RAÍ SOUZA VIEIRA DE OLIVEIRA contra ENTRETENIMENTO.R7 (RECORD), FABÍOLA REIPERT, REDE TV, RAPHAEL BASTOS, REDE BANDEIRANTES DE TELECOMUNICAÇÃO, ORKUT E JORNAL “O DIA”.

Alega o autor, em síntese, que, a partir do final do ano de 2011, os réus passaram a divulgar notícias de que ele teria deixado a esposa, doente, para morar com o jornalista Zeca Camargo, com quem estaria tendo um relacionamento afetivo.

Sustenta que tais fatos são inverídicos, pelas seguintes razões: a) a informação não retrata sua orientação sexual; b) o jornalista Zeca Camargo sequer faz parte do seu círculo de amizade; c) não é casado nem houve qualquer problema de saúde em sua família ou com pessoa de seu relacionamento.

Pretende o autor, nesta ação, fazer cessar a veiculação das informações inverídicas, além de indenização por danos morais. Pois bem. De início, de rigor a limitação do litisconsórcio passivo, pois o número de réus, no caso, comprometerá a rápida solução do litígio.

Com efeito, ao que se depreende da leitura da inicial, os réus REDE TV, RAPHAEL BASTOS e REDE BANDEIRANTES divulgaram a informação com caráter de humor. Já os réus ENTRETENIMENTO.R7 (RECORD), FABÍOLA REIPERT e JORNAL “O DIA” teriam criado a notícia, conduta esta bem mais grave do ponto de vista da responsabilidade civil. Por fim, o próprio autor afirma que o Orkut, como os outros sites, apenas republicou as informações, alimentando a notícia criada por terceiros.

Neste contexto, com fundamento no art. 46, parágrafo único, do Código de Processo Civil, excluo do polo passivo da ação os réus REDE TV, RAPHAEL BASTOS, REDE BANDEIRANTES e ORKUT, em face dos quais o autor deverá ajuizar ação ou ações próprias.

Reafirmo que sua manutenção na lide prejudicará o próprio autor, pois os fundamentos da responsabilização dos réus pela conduta ilícita são diferentes e tal discussão certamente implicará em demora na entrega da prestação jurisdicional.

Com relação aos réus que ficam no polo passivo, ENTRETENIMENTO.R7 (RECORD), FABÍOLA REIPERT e JORNAL “O DIA”, passo a apreciar o pedido de antecipação da tutela. Os documentos que instruem a petição inicial demonstram a relevância da demanda, decorrente da necessidade do autor em fazer cessar a divulgação das informações que afirma serem falsas e impedir o uso indevido de sua imagem.

De outra banda, há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois a propagação das notícias poderá comprometer a celebração e a execução de contratos que têm por objeto a imagem pública do autor, os quais constituem uma de suas fontes de renda.

Anoto que, a par da documentação carreada com a inicial, uma simples pesquisa sobre o assunto no google, efetuada por esta magistrada na data de hoje, revela a enorme proporção que o assunto ganhou. Tal circunstância reforça a necessidade de limitação do litisconsórcio passivo, pois do contrário poderão figurar no polo passivo todos os sites que divulgaram a informação.

Por tais sucessos, concedo a tutela específica da obrigação, determinando aos réus que se abstenham de veicular as notícias mencionadas na inicial a respeito de um relacionamento afetivo do autor com o jornalista Zeca Camargo, retirando do ar as já veiculadas, no prazo de 48hs, tudo sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. Oficie-se.

O pedido referente à retratação fica indeferido, por ora, pois não poderá ser averiguado por meio de simples cognição sumária, antes do exercício do contraditório. Observo que a presente determinação não atenta contra a liberdade de informação, diante da afirmada ausência de veracidade das afirmações.

Além disso, segundo o art. 20 do Código Civil, salvo se autorizadas ou necessárias à manutenção da ordem pública, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade.

No caso dos autos, é evidente que as informações divulgadas, ainda que fossem verdadeiras, não são de interesse público, relacionando-se, sim, à vida privada do autor, tutelada pelo art. 5°, X, da CF e pelo art. 21 do Código Civil. Citem-se. Int. Ofício à disposição do autor."

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