quarta-feira, 30 de maio de 2012

Secretário de Cidadania e Trabalho Henrique Arantes É Afastado do Cargo á Pedido do Ministério Público


Acolhendo pedido liminar feito pelo Ministério Público de Goiás, a juíza Mônica Neves Soares Gioia, do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, afastou provisoriamente do cargo, pelo prazo de 180 dias, o secretário de Cidadania e Trabalho, Henrique Arantes. Conforme definido na decisão, o afastamento se dará sem o prejuízo da remuneração. A medida atende à previsão feita no artigo 97, inciso I, “b”, do Estatuto da Criança e do Adolescente, combinado com o artigo 28 da Lei nº 12.594/2012.
Justificando a concessão da liminar, a magistrada pondera que, diante do relatado na ação do MP, “verifica-se que o atual secretário de Cidadania e Trabalho ignora o princípio da proteção integral, que é a vertente de defesa dos direitos humanos voltada às crianças e aos adolescentes”. Neste sentido, entendeu a juíza que Henrique Arantes não se importou nem em iniciar medidas, ainda que paliativas, para minimizar os problemas apresentados. “Ao contrário, preocupou-se em usufruir férias anteriormente agendadas, demonstrando total descaso com a situação e o cargo público ocupado”, salientou.
A juíza determinou que a decisão sobre o afastamento seja comunicada por ofício ao governador Marconi Perillo, para a adoção das providências necessárias.

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