sábado, 28 de janeiro de 2012

Juiz defere pedido do MP e suspende atividade de torcidas organizadas


Ação do MP teve como objetivo prevenir atos de violência
Ação do MP teve como objetivo prevenir atos de violência
Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Eduardo Perez de Oliveira, em substituição na 8ª Vara Cível de Goiânia, suspendeu parcialmente as atividades das torcidas organizadas da Força Jovem Goiás e Torcida Esquadrão Vilanovense, além de proibir o uso de objetos que as identifiquem até 13 de fevereiro. Na decisão, proferida nesta sexta-feira (27/1), o magistrado designou para a mesma data uma audiência prévia, em caráter urgente, às 15 horas, a fim de que as partes sejam ouvidas e a questão devidamente esclarecida. A manutenção ou não da liminar dependerá do que for decidido durante a audiência.
A ação proposta pelo MP foi protocolada na quarta-feira (25/1) pedindo a concessão de liminar para suspensão das atividades das torcidas organizadas Força Jovem e Esquadrão Vilanovense por 30 dias. O pedido abrangeu a proibição do uso de vestimentas, faixas, cartazes, bandeiras, instrumentos musicais ou de qualquer outro meio que possa identificar as torcidas nos estádios de futebol ou em reuniões organizadas por seus membros neste período, sob pena de proibição da entrada no estádio. Na ação, o Ministério Público sustenta a necessidade de liminar na proximidade do jogo entre Goiás e Vila Nova, que será realizado neste sábado (28/1).
Segundo esclareceu o promotor de Justiça Denis Bimbati, um dos autores da ação, o objetivo da medida não é impedir o ingresso dos torcedores no estádio, mas proibir que seja feita alusão às torcidas organizadas. A ação, assinada também pelos promotores Vinícius Marçal Vieira e Renata de Matos Lacerda, foi proposta contra as torcidas Força Jovem Goiás e Esquadrão Vilanovense, já que, pelo Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003), a torcida responde objetiva e solidariamente pelos danos causados por qualquer de seus associados.
Uso da internet
A ação do MP relata que no último dia 7 houve uma briga generalizada de integrantes de torcidas no Parque Flamboyant, em Goiânia, Conforme apurado pelo Ministério Público, com auxílio das Polícias Civil e Militar e da Guarda Municipal, o confronto foi previamente combinado pela internet entre diversos torcedores dos times do Goiás e do Vila Nova. Documentos que instruem a ação confirmam que o encontro foi agendado por meio da internet.
Entre os mais de cem torcedores que compareceram ao local, dez foram apreendidos. Entre eles, alguns tinham menos de 18 anos e eram integrantes das torcidas organizadas. Durante a ação, foram apreendidos paus e pedras, uma barra de ferro, além de rojões, facas e canivetes.
Estatuto
Em razão deste episódio e da proximidade do jogo entre os dois times, o Ministério Público requereu a restrição das atividades das torcidas organizadas com o fim de coibir possíveis atos de violência. Os promotores observaram na ação que, no Estatuto do Torcedor, é previsto que “a torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até três anos”. (Texto: Ana Cristina Arruda e Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do site do TJ-GO - Foto: Banco de imagem)

Nenhum comentário: